Prefeito tem bens bloqueados

Bruno Mineiro, atual prefeito de Tartarugalzinho: decisão da 4ª Vara Cível ocorreu em ação que apura superfaturamento em locação de veículos para o gabinete do então deputado estadual
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Por SELES NAFES

Ao se manifestar sobre um possível ‘incidente de assunção de competência’, a juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, determinou o bloqueio dos bens do ex-deputado estadual e atual prefeito de Tartarugalzinho, Bruno Mineiro (DEM). Ele é acusado numa ação de improbidade administrativa de ter superfaturado notas fiscais para embolsar dinheiro da verba indenizatória da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

A ação é derivada da Operação Eclésia, de 2012, que já teve os outros processos suspensos por determinação do desembargador Adão Carvalho. O magistrado entendeu que as provas podem ser inválidas porque foram apreendidas numa operação conduzida por um promotor de justiça contra autoridades que tinham foro privilegiado, neste caso os deputados estaduais.

Isso provocou uma discussão que no Direito é chamado de Incidente de Assunção de Competência (IAC). O pleno do Tribunal de Justiça ainda vai se posicionar em definitivo sobre o tema, por isso, a juíza entendeu que só irá julgar a suspensão do feito quando o pleno do tribunal julgar o IAC.

Enquanto isso, ela aceitou o pedido do MP e mandou bloquear os bens de Bruno Mineiro e dos donos da locadora até o limite de R$ 174 mil. De acordo com a denúncia, o então deputado teria usado um contrato de locação de veículos para receber dinheiro ilegalmente.

Em depoimento, um dos donos da locadora afirmou que enquanto notas fiscais descreviam o aluguel de cinco veículos, na verdade apenas um carro era disponibilizado ao então parlamentar. Mesmo assim, a Alap reembolsava Bruno Mineiro pelo teor integral das notas. O atual prefeito de Tartarugalzinho teria pessoalmente atestado a veracidade das notas fiscais para pedir o ressarcimento do dinheiro. 

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