atualizado às 16h30min
Por SELES NAFES
Por falta de provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a ação penal derivada da Operação Pororoca, e absolveu o prefeito de Santana, Bala Rocha (PP). Ele chegou a ser preso temporariamente, em 2004, acusado de beneficiar uma construtora quando era secretário de Saúde do Estado (Sesa).
Com base em interceptações telefônicas, a Polícia Federal indiciou o então secretário por crimes de corrupção. De acordo com denúncia do MPF, Bala foi citado por dois investigados, durante uma conversa por celular, como a pessoa que teria pedido propina para autorizar a assinatura de um terceiro aditivo à empresa Método Engenharia, em 2003, nas obras de ampliação do antigo Hospital de Especialidades, o atual Hcal. A defesa de Bala sempre afirmou que não havia provas de envolvimento dele, e que nenhum pagamento havia sido feito à empresa.
Em setembro de 2020, quase 16 anos depois da Operação Pororoca e de uma longa discussão sobre competências e suspeições, a ação de improbidade administrativa foi julgada pela 6ª Vara Cível de Macapá, que concluiu pela falta de provas contra Bala.
Ao avaliar a ação penal, o relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio, falou em “menosprezo à ampla defesa e ao contraditório”, e também concluiu que a conversa onde é mencionada suposta propina paga pela Moselli Veículos a Bala pelo recebimento de uma fatura de carros comprados pela Sesa, “não está relacionado à acusação veiculada na denúncia. Trata-se conversa de terceiros, ausente prova de solicitação ou recebimento do valor por Sebastião Ferreira da Rocha”.
O ministro também lembrou que o ato aditivo foi assinado pelo então secretário de Infraestrutura do Estado (Seinf), Alcir Figueira, e não por Bala que era secretário de Saúde.
“A acusação não apresentou prova da interferência de Sebastião na atuação de Alcir Figueira, referindo-se, apenas, à assinatura do termo aditivo 5 meses depois da conversa do réu com Luiz Eduardo (Método), como se uma coisa fosse resultado direto da outra. Inviável acolher o pedido”, disse o relator, seguido pelos demais ministros.
Escárnio
O escritório Josimary Rocha, que cuida da defesa do prefeito, comemorou o resultado afirmando que o STF reconheceu a verdade 16 anos depois.
“Não é possível mensurar todo escárnio social que uma operação gera na vida de uma pessoa e de sua família. Nem o julgamento, aflição e sofrimento que o investigado (que pode ser qualquer um de nós) sofre ao ser previamente condenado pela opinião pública e por procedimentos violentos, como a exposição demasiada de sua vida e imagem”.
Abaixo, leia na íntegra o pronunciamento do escritório.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARA A INOCÊNCIA DE BALA ROCHA NA AP508 – OPERAÇÃO POROROCA – NOTA TÉCNICA.
Disse um incrível pensador moderno que o óbvio precisa ser dito. E assim, após 16 anos de apresentado o óbvio fático e jurídico a todos, de que Bala Rocha jamais esteve à frente ou teve qualquer ato em nenhum dos procedimentos investigados na Operação Pororoca, o d. Supremo Tribunal Federal, em julgamento finalizado neste dia 02.08.2021, por unanimidade, reconheceu a verdade.
Na AP 508, conhecida como ‘Operação Pororoca’, o d.STF, por meio de todos os seus ministros, reconheceu a inocência de Bala e a absoluta nulidade das interceptações telefônicas. O il.Relator, d. Ministro Marco Aurélio, quanto às escutas que motivaram a operação, declarou a ilegalidade e o evidente desprezo à ampla defesa e ao contraditório. Bala também foi inocentado na Ação de Improbidade.
Não é possível mensurar todo escárnio social que uma operação gera na vida de uma pessoa e de sua família. Nem o julgamento, aflição e sofrimento que o investigado (que pode ser qualquer um de nós) sofre ao ser previamente condenado pela opinião pública e por procedimentos violentos, como a exposição demasiada de sua vida e imagem. Mesmo o grande mestre Jesus, o perfeito amor, sofreu um julgamento popular injusto.
O c. STF, ao reconhecer por unanimidade a inocência de Bala Rocha, também faz a constituição brasileira respirar e recordar a cada um de nós que a verdadeira cidadania consiste em não condenar previamente a absolutamente ninguém. Conduziram a defesa técnica de Bala Rocha os advogados Ricardo Sayeg e Josimary Rocha.
JOSIMARY ROCHA – SOCIEDADE DE ADVOCACIA CRIMINAL