Por SELES NAFES
O deputado estadual José Tupinambá (PSC) foi condenado, nesta quinta-feira (12), a perda do mandato por compra de votos durante julgamento de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cassação foi decidida por maioria contra o relatório do ministro Mauro Campbell Marques.
O relator tinha considerado frágeis as provas recolhidas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal durante operação no residencial Macapaba, na zona norte de Macapá, na véspera da eleição de 2018.
Durante a fiscalização, duas mulheres que trabalhavam como cabos eleitorais de Tupinambá foram presas. Elas tinham material de campanha, listas com dados pessoais e dezenas de pedidos eleitores, como botijões de gás e cestas básicas, segundo a denúncia.
O ministro Edson Fachin, no entanto, considerou que as provas são robustas e suficientes para permitir a constatação da compra de votos pelo então candidato. Fachin teve o voto acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Sérgio Banhos. A favor do relatório e do deputado votaram os ministros Carlos Horbach e Luís Felipe Salomão.
A defesa do parlamentar informou que Tupinambá recorrer no mandato. O advogado que cuida do processo, Eduardo Tavares, já tinha divulgado que as provas não ligavam os crimes ao parlamentar. Numa nota divulgada agora à noite, o advogado diz que o parlamentar respeita a decisão, mas discorda dela.
“Seguiremos buscando os recursos cabíveis para garantir o respeito à vontade popular manifestada nas urnas para que o conjunto de provas seja apreciado em sua inteireza e de lá se extraia a verdade real. Que é justamente a não ocorrência dos fatos em acusação. O deputado seguirá exercendo seu mandato até que o TSE libere em sentido contrário”.