Por CHRISTINA ROCHA, advogada
A palavra violência tem um forte significado. Segundo a Organização Mundial de Saúde, violência caracteriza-se pelo uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha a possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.
A violência, portanto, pode ocorrer de várias formas além da forma física. Na violência psicológica, o agressor humilha, insulta, isola, persegue ou ameaça e, na forma moral, o agressor profere calúnias, injúrias ou difamações contra a mulher.
A prática da violência doméstica contra a mulher tem sido fortemente combatida desde a edição da Lei nº 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha. Neste contexto, sem dúvida, além de produzir repercussão na esfera penal (crime), a violência também ocasiona seus reflexos no âmbito do direito de família, especialmente quando o agressor reside na mesma casa que a vítima na condição de marido e mulher.
Dentre as medidas protetivas de urgência criadas pela Lei Maria da Penha, seu art. 22, inciso II, traz a que obriga o agressor a se afastar do lar comum do casal, visando resguardar a integridade física e psíquica da mulher vítima de violência doméstica. Desta forma, o juiz poderá determinar a saída do agressor da residência do casal.
Os aspectos patrimoniais da separação ou do divórcio serão discutidos posteriormente em ação própria na Vara de Família. Enquanto isso, a mulher vítima de agressão pode residir no imóvel sem a presença do agressor. E mais: havendo filhos, o pai deverá pagar a pensão alimentícia correspondente e, conforme o caso, a mulher também fará jus à pensão.
Assim, objetiva-se também proteger a mulher da violência patrimonial que pode ocorrer quando o companheiro tenta valer-se de sua condição financeira mais favorável, tentando causar na vítima o medo da impossibilidade de prover seu próprio sustento e de seus filhos.
No passado, em briga de marido e mulher não se colocava a colher. Felizmente, nos tempos atuais, a mulher deve ser integralmente assistida, apoiada e respeitada. É assim que se constrói uma sociedade que respeita e dignifica as mulheres.
Christina Rocha é advogada desde o ano de 2008, em Macapá. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.