Advogado acusado de fraudar petições é absolvido

MP afirma que advogado tentou influenciar na distribuição do processo para uma vara na zona norte
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Por SELES NAFES

O juiz Diego Araújo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, absolveu um advogado do crime de falsidade ideológica. Ele é acusado pelo Ministério Público do Estado de fraudar petições para favorecer clientes.

A petição é a primeira peça de um processo ajuizado por uma das partes, onde constam o pedido principal e informações pessoais. Baseado em inquérito policial, o MP ofertou denúncia afirmando que, em 2016, o advogado tinha usado declarações falsas de endereço para que os processos de seus clientes fossem distribuídos para uma vara na zona norte da capital.

 “(…) Com a intenção nítida de burlar a distribuição das ações judiciais protocoladas pelo denunciado. Conforme se verifica da denúncia, o réu é acusado de, no exercício da advocacia, indicar endereço falso da parte autora em suas petições iniciais, a fim de que fossem distribuídas ao Juizado Especial Cível da Zona Norte, por entender que as decisões proferidas pelo referido Juízo lhe seriam mais favoráveis”, diz relatório da ação penal.

Ao avaliar o pedido de condenação, no entanto, o magistrado entendeu que uma declaração de endereço não tem o poder de definir o resultado do julgamento de uma ação penal por não se tratar de uma prova.

“A declaração ofertada com o suposto auxílio do paciente não pode ser considerada documento para os fins penais do art. 299 do CP”, comentou o magistrado.

O MP ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Amapá.

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