Por SELES NAFES
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) mandaram permanecer preso o homem acusado de matar um mototaxista, no fim de 2020, seguindo ordens de uma facção criminosa. A defesa alegou excesso de prazo da prisão preventiva, mas os magistrados concluíram que o criminoso oferece risco à ordem pública.
Adriano Tavares Pureza, o Calango, está preso desde 11 de janeiro, quando confessou ter matado e escondido o corpo de Silvan dos Santos Farias, de 39 anos. O mototaxista estava desaparecido desde o dia de Natal, quando saiu da casa onde morava com os pais dizendo que estava indo atender um passageiro.
A motocicleta dele foi encontrada na Praça Nossa Senhora da Conceição, no dia seguinte ao crime. Segundo a polícia, o veículo foi deixado pelo assassino que pediu uma corrida do Bairro Zerão até um sítio na Rodovia AP-440 (Ramal do 9). Ao chegar no local, o mototaxista foi morto e teve o corpo jogado dentro de um poço amazonas.
Calango confessou o crime, cometido a pauladas e golpes de terçado, afirmando que tinha seguido ordens de uma facção depois que o mototaxista flertou com uma mulher comprometida com uma liderança do grupo criminoso.
A defesa do assassino alegou que a prisão preventiva excedeu o prazo, quase oito meses depois. Ao avaliar o pedido de revogação, o relator do processo, desembargador João Lages, concluiu que Calango agiu com crueldade ao agredir a vítima que já agonizava no chão, produzindo-lhe afundamento do crânio e ainda quebrando seus braços.
“O acusado figura como membro ativo de uma facção criminosa, tendo como função cumprir as ordens de execução, ceifando assim, vidas de pessoas que atravessam o caminho dos integrantes da organização criminosa”, comentou o magistrado.
“Dessa forma, resta comprovado a exacerbada periculosidade do acusado à ordem social, na medida em que há notícia nos autos comprovando a participação do mesmo em outros crimes, tais como roubo e furto nesta urbe, bem como possui processo de execução penal em andamento, o que demonstra que não está apto para o convívio social”, acrescentou.
Lages teve o voto seguido pelos desembargadores Carmo Antônio, Carlos Tork, Mário Mazurek e Jayme Ferreira.