O divórcio e o direito das mulheres

Divórcio judicial é demorado, mas a legislação permite a concessão de medidas liminares
Compartilhamentos

Por CHRISTINA ROCHA, advogada

Quando se fala em divórcio, entende-se que duas pessoas casadas decidiram por fim ao relacionamento (à sociedade conjugal) e isso traz uma série de implicações jurídicas. No contexto familiar atual, a mulher conseguiu ir além das fronteiras e alcançou grandes vitórias em seu empoderamento. Contudo, quando a esposa se defronta com a possibilidade de um divórcio, surgem questionamentos e o medo e a insegurança acerca do que está porvir.

Na maioria das vezes, em que pese todo o avanço da mulher no mercado de trabalho, o homem é o principal provedor do lar e o que mais tem rendimentos, situação fática que faz com que a mulher, por vezes, se sinta em posição de desigualdade.

Este cenário de insegurança é ainda mais reforçado quando a mulher é vítima de violência psicológica ou moral, em que o marido tenta amedrontar a esposa quanto ao futuro ou ainda quando há o risco da violência patrimonial que pode fazer com que o companheiro passe a planejar seus novos passos, minimizando receitas, protegendo ganhos e patrimônio e, consequentemente, causando prejuízos financeiros à mulher.

Felizmente, as mulheres em processo de divórcio têm assegurado inúmeros direitos, dentre os quais a partilha de bens que é feita de acordo com o regime adotado no casamento.

Além disso, as mulheres também terão assegurada, em regra, a guarda dos filhos de forma compartilhada e, caso o tempo de convivência dos filhos seja maior com a mãe, o pai deverá arcar com o pagamento da pensão alimentícia.

Há ainda a possibilidade de o marido vir a ser obrigado a pagar pensão alimentícia à mulher, a depender de casa caso. A título de exemplo, a mulher faz jus à pensão de alimentos compensatórios que ocorre quando o marido permanecerá na administração de uma empresa constituída durante o casamento, como forma de compensar a esposa por não mais usufruir dos rendimentos daquele negócio.

Christina Rocha: cenário reforçado com a mulher é vítima de violência. Foto: Divulgação

O processo de divórcio é demorado, contudo, nosso ordenamento jurídico possibilita a concessão de medidas judiciais liminares que resguardem, de imediato, os direitos das mulheres, sobretudo para assegurar-lhes o sustento próprio e de seus filhos, a moradia, bloqueio de bens adquiridos na constância do casamento, dentre outras medidas, tudo isso em reconhecimento da vulnerabilidade da mulher e da necessidade de lhe garantir a dignidade quanto pessoa humana.

Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!