Aposentados, pensionistas e militares da reserva estão sendo convocados a atualizar seus dados cadastrais e realizar a prova de vida da Amapá Previdência (Amprev). O procedimento vai de 1º a 30 de novembro de 2021, de forma online no site da instituição.
O Censo Previdenciário 2021 espera a atualização de 2.266 beneficiários aposentados, entre dependentes e pensionistas, e 515 militares, totalizando 2.781 beneficiários.
Segundo o diretor-presidente da Amprev, Rubens Souza, a atualização cadastral confere legalidade e eficiência à manutenção dos benefícios suportados pelos Regimes Próprios de Previdência civil e militar.
O Censo Previdenciário é uma determinação legal em que prevê sua realização a cada 5 anos aos servidores ativos e a cada 2 anos aos inativos. A última atualização cadastral dos inativos ocorreu em 2019, em que 1.800 beneficiários efetivaram sua atualização de forma presencial e à distância, através do envio de documentos por correspondência postal.
O fornecimento de informações para o censo pelos beneficiários será obrigatório, quem não fizer a atualização dos dados pessoais e prova de vida, terá o pagamento da aposentadoria ou pensão bloqueados até a regularização.
Para efetivar o recadastramento e prova de vida, os segurados devem apresentar documentos pessoais e de seus dependentes de forma online no sistema com link disponibilizado no site institucional da Amprev. O procedimento está normatizado pela Portaria nº226/2021, que pode ser conferida no site da instituição.
Nos casos de dúvidas ou informações o beneficiário poderá entrar em contato através do whatsapp (96) 98413-7638 para os beneficiários civis e (96) 99178-8475 para os militares, durante o horário de expediente de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Os beneficiários deverão estar atentos à documentação necessária para validação do recadastramento e prova de vida. Confira abaixo a lista completa:
I – Para APOSENTADO, MILITAR DA RESERVA REMUNERADA E REFORMA:
Documento de identificação oficial;
Foto do segurado com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de cadastro no PASEP;
Comprovante de endereço atualizado;
II – Para pensionista CÔNJUGE/COMPANHEIRO:
Documento de identificação oficial com foto;
Foto do cônjuge e ou companheiro com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de cadastro no PASEP;
Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e ou declaração de casamento ou/e escritura pública de união estável emitida em cartório;
Comprovante de endereço atualizado;
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue à Receita Federal no exercício de 2021 (ano-calendário de 2020), ou, declaração de isenção de IRPF quando for o caso;
III – Para pensionistas FILHO E/OU EQUIPARADO:
Documento de identificação oficial com foto;
Foto do pensionista com documento de identificação oficial ao lado do rosto;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de endereço atualizado;
Declaração de INACUMULABILIDADE DE PENSÃO, na forma do modelo constante do Anexo V desta Portaria;
Comprovante de cadastro no NIS/PIS/PASEP (somente para pensionistas maiores de 18 anos);
Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e ou declaração de casamento ou/e escritura pública de união estável emitida em cartório;