Por SELES NAFES
Vai para a mesa do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), a decisão do Conselho Superior da Polícia Civil que opinou, por maioria de votos, pela demissão do policial Leandro da Silva Freitas, de 30 anos, acusado pela morte da empresária Ana Kátia Almeida da Silva, de 46 anos, no ano passado. Os dois eram namorados.
O homicídio ocorreu em julho de 2020, após uma briga entre os dois, na frente da casa do filho da empresária, no Bairro Jardim Marco Zero, zona sul de Macapá. De acordo com o processo, momentos antes do crime, o agente estava embriagado e tinha feito disparos para o alto. A PM chegou a ser chamada, mas, após verificar que se tratava de um policial civil, deixou o local.
Depois disso, familiares afirmam ter ouvido mais um disparo e correram para ver o que se tratava, quando encontraram a empresária agonizando na calçada, e o policial no banco de trás do carro, armado. O filho de Kátia, Kadú Deocleciano, teria desarmado Leandro. Já a defesa do policial diz que o tiro fatal foi disparado justamente quando o filho lutava contra o policial.
A Comissão Disciplinar que analisou o caso acredita que há dúvidas sobre a autoria do tiro que matou a empresária. No entanto, entendeu que a morte foi provocada pelo comportamento inadequado do agente, que ainda estava no período de estágio probatório.
“(…) Constatou-se, indene de dúvidas, como consequências dos atos praticados pelo servidor que uma vida foi ceifada, ato que deve ser dosado proporcionalmente na pena aplicada no âmbito administrativo”, diz relatório da comissão, em ata da reunião do Conselho Superior da Polícia Civil, publicada no Diário Oficial do Estado.
“(…) A análise dos fatos e aplicação da penalidade, limita-se às consequências da conduta do servidor ao colocar-se em estado de embriaguez de forma imoderada e, ainda, com a arma institucional sob seu porte, assumiu, ao menos culposamente, a possibilidade de utilização por si ou por outra pessoa da arma. Nesse sentido, entendeu a Comissão a subsunção dos fatos aos tipos administrativos previstos como infração gravíssima”, completa.
Votos
O Conselho Superior da Polícia Civil é sempre presidido pelo delegado geral de polícia (atualmente Uberlândio Gomes, que vota em caso de empate). Outros que podem votar são a corregedoria, três diretores de departamentos da polícia e o presidente do Sindicato dos Policiais (Sinpol). Foram três votos pela demissão, um pela manutenção do cargo e uma abstenção.
No único voto pela manutenção do emprego, a sugestão foi de que o policial fosse suspenso por 90 dias.
O parecer do conselho é opinativo, e foi a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem 15 dias para encaminhar para o governador do Estado. Segundo o presidente do conselho, não é necessário que o processo na justiça seja concluído para haver a demissão.
“São instâncias independentes, a judicial e a administrativa”, explicou o delegado-geral de Polícia, Uberlândio Gomes.
Atualmente, Leandro Freitas cumpre prisão domiciliar. O processo já está pronto para julgamento, mas a justiça ainda decidirá se o réu irá à júri popular.