TRF1 mandar libertar ex-deputado estadual Isaac Alcolumbre

Desembargador concedeu liminar por entender que não há provas de risco de fuga e que há apenas um registro de fornecimento de combustível a aviões investigados
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Por SELES NAFES

O desembargador Cândido Filho, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), suspendeu a prisão preventiva do empresário e ex-deputado estadual Isaac Alcolumbre, preso semana passada pela Polícia Federal na Operação Vikare, em Macapá.

Ontem (26) à noite, ao analisar pedido de reconsideração da defesa, após outra desembargadora negar a liberdade do empresário durante plantão, o desembargador avaliou que não há indícios de perigo de fuga, e que medidas alternativas à prisão podem assegurar a integridade da investigação.

Isaac e outros investigados foram presos dia 20 de outubro. O empresário, que é primo do senador Davi Alcolumbre (DEM), que não é investigado, é proprietário do aeródromo na Rodovia do Curiaú que, segundo a PF, dava apoio a aviões que partem e chegam da Venezuela e Colômbia trazendo drogas. A aeródromo é alugado por várias empresas, e num dos galpões a polícia encontrou uma grande quantidade de carros de luxo.

Na análise do pedido de liminar, o desembargador federal ressalta que não há intercepções de conversas entre o Isaac Alcolumbre e os investigados, e que existe apenas a comprovação de um fornecimento de combustível, no valor de R$ 14,4 mil, da empresa de Isaac para um dos aviões.

Isaac Alcolumbre foi libertado, mas não poderá se ausentar de Macapá

“Aparentemente, o nome do paciente Isaac Menahem Alcolumbre Neto apareceu nas investigações basicamente em razão do fato de ser o proprietário do aeródromo (…) Vejo também que o pedido de prisão e demais cautelares têm como fundamento situação ocorrida em 15/4/2020 – há mais de 1 (um) ano e 6 (seis) meses -, em que o paciente teria intermediado a venda de combustível à pessoa de Isabela Xavier Pereira. Por isso, chama atenção uma possível ofensa ao §1º ao art. 315 do Código de Processo Penal1, pois os fatos que justificaram a decretação da prisão preventiva não foram contemporâneos à decisão”, acrescenta.

O empresário está proibido de manter contato com outros investigados, teve o passaporte apreendido e está proibido de se ausentar de Macapá por mais de 10 dias sem autorização judicial.

Seles Nafes
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