Por SELES NAFES
A empresa que acabou de assumir a distribuição de energia no Amapá foi condenada por um juiz de Laranjal do Jari, a 268 km de Macapá, a indenizar um consumidor de Almeirim, município paraense onde a Equatorial também tem a concessão do serviço. A empresa é acusada de cobrar faturas indevidamente.
De acordo com o advogado Pablo Nery, nesses casos o Código de Defesa do Consumidor permite que a ação seja movida na cidade onde a vítima esteja residindo, desde que se enquadre em condições como a hipossuficiência, ou seja, a baixa condição financeira.
Neste processo, o consumidor alegou que morava no Bairro Staff, em Almeirim. Em novembro de 2015, o imóvel dele foi completamente destruído durante um incêndio criminoso. Mesmo após a casa deixar de existir, as faturas de energia continuaram chegando até o nome do proprietário ser negativado nos serviços de proteção ao crédito.
Na ação, a Equatorial se manifestou afirmando que não houve o pedido formal para desligamento da energia, e, por isso, as faturas continuaram sendo geradas.
No entanto, ao examinar o caso, o juiz Zeeber Ferreira, da Vara do Juizado Especial de Laranjal do Jari, entendeu que a empresa não poderia ter continuado a enviar as faturas, já que seria impossível fazer a leitura no medidor de um imóvel que não existia mais.
“Assim, entendo que houve falha na prestação de serviço da ré, que mesmo tendo ciência da destruição do imóvel não efetuou o desligamento da unidade consumidora e continuou gerando fatura, algumas inclusive, com valores que destoam de uma unidade consumidora inativa por conta do incêndio. Assim sendo, tenho que a negativação imposta pela ré contra o autor foi irregular e deve ser retirada”, comentou o magistrado.
A empresa também foi condenada a cancelar todas as faturas enviadas e a indenizar o consumidor por danos morais no valor de R$ 3 mil, com correção monetária a partir da notificação. Se houver desobediência, a empresa será multada em R$ 500 por dia.