Por SELES NAFES
O juiz Anselmo Gonçalves, da 1ª Vara Federal do Amapá, decidiu que os advogados inadimplentes poderão votar na eleição da OAB, marcada para o próximo dia 19. A decisão liminar foi proferida em ação ajuizada pela única candidata que concorre contra o atual presidente, Auriney Brito, que tenta o terceiro mandato.
Na ação, Sandra Alcântara afirma que o edital fere o direito de voto dos advogados. Segundo ela, o Estatuto da Ordem dos Advogados cobra o pagamento de anuidade dos profissionais, mas não condiciona isso ao voto. Além disso, advogada lembrou da crise financeira causada pela pandemia e o apagão de 2020.
O edital, diz ela, facilita a reeleição do atual presidente, lembrando ainda que a atual direção da OAB detém informações privilegiadas sobre a lista dos advogados em dias e em atraso com as anuidades.
Ao avaliar o pedido, o juiz Anselmo Gonçalves lembrou que essa polêmica vem sendo apreciada pela justiça desde a eleição de 2003, quando já foi decidido que os advogados inscritos na Ordem podem votar, até porque, mesmo em atraso, eles continuam atuando no mercado e vinculados à entidade.
“O universo de eleitores ficou claramente definido como sendo o dos advogados regularmente inscritos, de sorte que o regulamento da referida Lei não poderia, com acabou fazendo no § 1º do art. 134, restringir a participação no sufrágio apenas aos advogados que apresentarem comprovante de quitação com OAB”, comentou o magistrado.
“Mantendo coerência com as decisões acima mencionadas, permaneço na convicção de que o direito de votar não pode ser subtraído do advogado pelo simples fato de não estar em dia com o pagamento das suas anuidades”, acrescentou.
Nesta segunda-feira (8), a direção da OAB foi notificada da decisão.
O Portal SelesNafes.Com apurou que mais 4,5 mil advogados inscritos na OAB do Amapá, mas somente 1,5 mil estariam aptos a votar. A anuidade é de R$ 2,5 mil.