Por SELES NAFES
A juíza Délia Ramos, do Núcleo de Garantias de Macapá, mandou soltar o advogado Lourran Cristian Alfaia, de 26 anos, acusado de estelionato virtual. No entanto, ela determinou medidas cautelares e o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Lourran Alfaia foi preso em flagrante na noite da última quinta-feira (9), depois que representantes da loja Carmen Steffens procuraram a polícia para denunciar que foram vítimas de uma série de golpes que geraram cerca de R$ 400 mil em prejuízos. Compras em valores vultosos, entre R$ 7,5 mil e R$ 20 mil, eram feitas por WhatsApp usando um cartão de crédito.
As mercadorias (óculos, bolsas e sapatos) eram entregues a mulheres jovens, mas dias depois as compras eram canceladas com a operadora do cartão de crédito. A empresária relatou em depoimento que os golpes começaram em setembro, e que no último fim de semana (ao receber novas encomendas) a gerente da loja desconfiou ao perceber que se tratava do mesmo cartão de crédito de compras anteriores que haviam sido canceladas. A polícia montou uma operação, e o advogado foi preso no estacionamento do Macapá Shopping Center embarcando as mercadorias da loja em um carro de aplicativo.
Segundo a delegada Áurea Viana, da Delegacia de Crimes Cibernéticos, no ato da prisão ele teria se comprometido a explicar como funcionava o esquema se o flagrante não fosse lavrado. O acordo não foi aceito.
Bons antecedentes
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Estado opinou pela conversão da prisão flagrante em prisão preventiva, mas a magistrada entendeu que Lourran Alfaia não possui condenações anteriores, tem residência fixa e é inscrito regularmente na Ordem dos Advogados (OAB). Além disso, a prisão não seria necessária para resguardar a ordem pública.
A juíza Délia Ramos aceitou pedido da Polícia Civil e determinou a quebra do sigilo telefônico do advogado, o que vai permitir acesso dos investigadores a ligações, imagens e troca de mensagens com outros suspeitos.
“Somente com o afastamento do sigilo e acesso aos dados no telefone do investigado poderá se chegar aos demais envolvidos, pois ao que tudo em indica o número de envolvidos é grande, em que pese o sigilo profissional do investigado, compreendo que interesse público sobressai ao individual, visto que pode se tratar de uma organização criminosa envolvida no presente caso”, justificou a juíza.
Ao concordar com a liberdade do advogado, a magistrada determinou o recolhimento noturno dele das 21h às 7h, apresentação de comprovante de endereço a cada 30 dias, proibição de frequentar bares e o monitoramento por tornozeleira durante pelo menos 90 dias. O monitoramento será realizado pelo Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen).