Por SELES NAFES
O desembargador Jayme Ferreira, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), concedeu liminar suspendendo a anulação da prova objetiva do concurso para formação de sargento do Corpo de Bombeiros do Estado. O magistrado, que ainda julgará o processo em definitivo, entendeu que o vazamento de duas questões não compromete todo o certame que já tinha passado por várias fases.
O concurso foi anulado pelo comando do CBM depois que a Polícia Civil e o Ministério Público identificaram que uma candidata teve acesso antecipado a pelo menos duas questões da prova, realizada no dia 27 de junho. A polícia indiciou a candidata e o MP recomendou a anulação da prova, o que ocorreu em outubro.
Candidatos prejudicados com a anulação ajuizaram ação, mas tiveram liminar negada pela juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível. Eles alegam que o edital do concurso diz que apenas os candidatos envolvidos em irregularidades seriam eliminados do processo seletivo, que já estava na fase de matrícula para o curso de formação. Mais de 500 militares de inscreveram.
Para o desembargador, a anulação do certame em todas as suas fases representa prejuízo inegável aos candidatos que não participaram de irregularidades.
“Além do mais, a propalada divulgação prévia atingiu somente duas questões da prova, me parecendo, em análise sumária, excessiva a anulação de toda a prova, quando, a princípio, somente a anulação das questões indicadas atingiriam o mesmo objetivo”, comentou.
A liminar do desembargador determina ainda a suspensão dos efeitos do ato do comando do Corpo de Bombeiros que anulou o concurso.