Ex-gestores são condenados por transferência ilegal do lucro das Docas de Santana

Lucro de 2010 teria sido transferido irregularmente para os cofres da prefeitura
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Por SELES NAFES

O ex-prefeito de Santana, Antônio Nogueira (PT), foi condenado por ter autorizado a transferência dos lucros da Companhia Docas de Santana (CDSA) para os cofres da prefeitura e da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (STTrans). Além dele, outros ex-gestores foram condenados, mas ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

De acordo com os autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado, o valor transferido foi de R$ 4,7 milhões do lucro de 2010, sendo que R$ 47 mil ficaram com a Superintendência de Trânsito e Transportes de Santana (STTrans). O procedimento foi realizado em 2011.

No processo, o ex-presidente da CDSA, Riano Valente, afirmou que a decisão de transferência ocorreu durante assembleia de acionistas, que houve discussão sobre a legalidade e que o lucro não pode constituir patrimônio da companhia. Ele alegou ainda que os acionistas, como a prefeitura e a STTrans, têm direito a receber o lucro.

Os demais acusados, entre eles Nogueira, alegaram que a distribuição dos dividendos da companhia foi perfeitamente adequada à legislação. Assim como Riano Valente, eles também contestaram a liminar que indisponibilizou os bens de todos.

Demissão coletiva

O MP, por outro lado, afirmou que os ex-diretores da CDSA alertaram sobre a irregularidade que seria transferir os lucros da CDSA, e pediram demissão coletiva. A transferência acabou sendo realizada pelos diretores que os sucederam, e isso foi lembrado pela juíza Aline Perez, da 3ª Vara Cível de Santana.

Porto das Docas de Santana: lucro deveria ser usado no aprimoramento dos serviços. Foto: Divulgação

Além disso, a magistrada observou que o regramento interno de uso da companhia determina que os dividendos dela sejam usados no aprimoramento de suas atividades.

“Os valores de lucros da CDSA deveriam ser destinados ao melhoramento da prestação de seus serviços, a exemplo de: infraestrutura, capacidade de pessoal e modernização de equipamentos, cumprindo o real objetivo, a eficiência do serviço público portuário, o que claramente não ocorreu, eis que, por conta da ação dolosa dos requeridos”, comentou a magistrada.

Nogueira, Riano Valente e o ex-presidente da STTrans, Josiney Pereira Alves, foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ao pagamento de multa no valor equivalente a 10 salários mínimos, sendo de 5 salários para Josiney. Por dois anos, eles também não poderão contratar com o poder público.

Seles Nafes
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