Por CHRISTINA ROCHA, advogada especializada em Direito de Família
O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua última vontade acerca de questões morais e patrimoniais que deverão ser observadas após a sua morte. Embora as disposições de última vontade possam ser inúmeras (por exemplo, é possível reconhecer um filho), geralmente, as pessoas se valem de um testamento para deixar registrado como se dará a divisão dos seus bens.
No Brasil, a cultura do testamento, ao contrário de outros países, é bastante incomum. Além disso, quando falamos em testamento, invariavelmente estamos falando também acerca de um assunto temido: a morte! Talvez por essa razão as pessoas evitem o assunto.
O testamento, apesar de não ser comum no Brasil, é capaz de evitar conflitos futuros entre seus herdeiros.
Mas, qual o procedimento a ser adotado para fazer um testamento? Posso dispor de quais bens e para quais pessoas?
Primeiramente, é necessário esclarecer que existem várias formas de testamento, como, por exemplo, testamento marítimo (realizado a bordo de uma embarcação) ou militar (que pode ser inclusive verbal quando o militar está em combate ou ferido). Mas, deixando as situações excepcionais de lado, os tipos de testamento mais comuns são: testamento particular e testamento público.
O testamento particular, sem dúvida, é o modelo mais simples. Chama-se particular em razão de que não há necessidade de registrar o documento em Cartório perante o tabelião de notas. Apesar disto, para que o testamento particular possa ter validade, é necessário que o testador o redija (de próprio punho ou em computador) e, após, o leia em voz alta na presença de três testemunhas que também assinarão o documento.
Já o testamento público é aquele realizado pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
O testamento público é mais seguro em razão de que o documento ficará registrado no cartório, podendo ser consultado após a morte do testador. Já com o testamento particular, pessoas da confiança do falecido (e que tinham conhecimento do testamento) deverão levar o documento ao conhecimento dos herdeiros, o que pode não ocorrer.
É importante acrescentar ainda que um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento.
Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.