Por SELES NAFES
O juiz Fábio Santana, da 1ª Vara do Juizado Especial de Fazenda de Macapá, negou liminar para a deputada estadual Luciana Gurgel (PMB) que tenta anular uma multa de trânsito de 2017.
De acordo com os autos do processo, Luciana foi multada por “manobra perigosa mediante arrancada brusca”. A infração foi cometida a bordo de uma Ferrari Califórnia, placas EBX-4466, na noite de 18 de março de 2017, na Rodovia Duca Serra, próximo da AABB.
Além da multa, um processo administrativo do Detran aplicou à parlamentar a suspensão do direito de dirigir por três meses. Luciana ajuizou ação alegando que a notificação da multa teria sido emitida apenas em janeiro de 2022, portanto, quase cinco anos depois.
No entanto, ao analisar o pedido de liminar para suspender a multa, o juiz Fábio Santana entendeu que Luciana não apresentou provas e nem ficou demonstrado “perigo do dano, uma vez que aquele processo em sede administrativa (no Detran) ainda se encontra em fase de recurso”.
O magistrado deu 30 dias de prazo para que o Detran se manifeste no processo, que ainda será julgado em definitivo.