Por SELES NAFES
A juíza Michele Costa Farias, da Vara de Violência Doméstica de Santana, mandou soltar, nesta sexta-feira (4), o policial militar acusado de atropelar propositalmente a ex-esposa. Ele estava preso desde o dia 27 de janeiro, a pedido da Delegacia de Crimes Contra a Mulher de Santana (DCCMS).
A vítima já tinha registrado boletim de ocorrência por outra agressão sofrida, e o PM foi preso em flagrante. Neste episódio, ele acabou sendo libertado após o pagamento de fiança. Dias depois, a ex-companheira agredida escreveu uma carta ao delegado responsável pelo caso pedindo que a queixa fosse retirada, o que não tem previsão na legislação penal.
A defesa ingressou com pedido de liberdade provisória alegando que o policial militar tem ocupação e residência fixas, e apresentou certidão de óbito comprovando que a filha dele, de outro relacionamento, morreu no último dia 2 de fevereiro com apenas 9 anos de idade.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que a prisão não é mais necessária porque o policial teve tempo de refletir sobre as acusações. Além disso, a liberdade nesse momento é importante para que ele possa “vivenciar o luto repentino da perda de sua filha”.
No entanto, a juíza determinou medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo mínimo de 60 dias, e que ele evite “novos conflitos familiares”.
Ele também precisará comparecer em juízo no prazo de cinco dias após a libertação para atualizar endereço, e não se ausentar por mais de oito dias da cidade sem permissão judicial.
O policial não poderá se aproximar da residência da vítima, parentes dela e local de trabalho ao menos por 200 metros de distância, “sob pena de imediato acionamento da central de monitoramento, e condução para a autoridade policial para as providências cabíveis pelo descumprimento da medida. Fica o requerido advertido que o descumprimento das medidas implicará na decretação de sua prisão preventiva”.