Desembargador anula liminar que suspendia nomeação de Marília

Gilberto Pinheiro deferiu liminar em recurso da defesa da conselheira
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Por SELES NAFES

O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu a decisão que tornava sem efeitos a nomeação da conselheira Marília Góes, no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O magistrado acatou a tese da defesa e entendeu que a acusação de ato de nepotismo precisa ser comprovada. 

A decisão atendeu recurso de Marília Góes contra liminar expedida pela juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, em ação civil pública assinada pelo advogado Carlos Evangelista, filiado ao PTB.

“Considerando que os alegados ajustes ocorridos entre parlamentares e o Governador do Estado, que demonstrariam a compra de apoio para indicação da recorrente ao cargo em comento dependem de dilação probatória, é temerário considerá-los para o fim de configurar o nepotismo”, comentou o magistrado.

A liminar agora suspensa é do último dia 3 de março, e atingia o ato de nomeação assinado pelo vice-governador Jaime Nunes (Pros), que estava no exercício do governo. A defesa da conselheira, conduzida pelo advogado Eduardo Tavares, negou irregularidades no processo feito pela Alap, e lembrou que o tema já havia sido esclarecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ação movida pela sogra de Luciana Gurgel (PMB), a também deputada estadual Telma Gurgel (PRB).

No recurso contra a liminar, a defesa também afirmou que vaga é exclusiva da Alap, e que a pessoa escolhida seria investida no cargo em 48h caso a nomeação não fosse assinada, o que foi feito pelo governador em exercício.

 “Observa-se que, pela análise dos julgados acima colacionados, neste primeiro momento, não há que se falar em ocorrência de nepotismo. (…) Era ato privativo da Assembleia Legislativa, não tendo o chefe do Executivo Estadual qualquer ingerência no processo. De mais a mais, o decreto foi assinado pelo vice-governador e o julgado que embasou a decisão ora agravada sequer teve seu mérito apreciado”.

O processo ainda será julgado em definitivo por Gilberto Pinheiro. Para ele, o afastamento de Marília Góes traria prejuízos para o andamento dos trabalhos no TCE.

Seles Nafes
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