Ex-presidente do TCE cita arquivamento de investigação contra ela sobre suposto desvio de material de obra abandonada

Maria Elizabeth Picanço foi acusada de desviar material de construção da obra do TCE
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Por SELES NAFES

A ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), Maria Elizabeth Picanço, se posicionou, nesta segunda-feira (14), sobre o inquérito que investigou denúncia de que ela teria desviado para sua residência material de construção do prédio do TCE. Ela enviou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando o arquivamento do inquérito por falta de provas.

A conselheira foi citada em reportagem do último dia 10 sobre a decisão do TCE de colocar à venda o prédio inacabado que seria sua sede definitiva. A reportagem lembrou que a conselheira foi investigada pela Polícia Civil e Ministério Público depois que o responsável pela construtora garantiu em depoimento que parte do material da obra tinha sido desviado para uma obra na residência dela. A reportagem lembrou também que o desfecho do caso não tinha sido divulgado pelas autoridades.

Em nota encaminhada ao Portal SelesNafes.Com na tarde desta segunda-feira (14), a conselheira disse que a notícia causou dano a sua imagem, e enviou decisão do STJ que ataca parecer do Ministério Público pelo arquivamento por “ausência de comprovação de conduta delitiva”, ou seja, falta de provas.

Além disso, ela usou uma observação que o promotor Afonso Pereira, que investigou o caso, fez a respeito do depoimento do responsável pela empresa.

“TCE não comprou areia, cimento, ferro ou qualquer outro material de construção, ou seja, simplesmente através dos meios legais (licitação) firmou contrato com a empresa acima mencionada para construção do prédio sede do TCE/AP. (…) se o proprietário resolvesse doar todos os sacos de cimento para os vizinhos ou qualquer outro material de construção, não ocorreria nenhum ato de improbidade, pois, não haveria enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou qualquer ação ou omissão que violasse os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Assim, outro caminho não resta senão a hipótese de arquivamento do procedimento”.

Obra está abandonada e será vendida. Foto: Marco Antônio P. Costa

O parecer embasou a decisão do ministro Félix Fischer, do STJ, de arquivar o inquérito, em 2019.

Sobre a motivação do responsável pela empresa, Maria Elizabeth Picanço atribuiu ao “puro afã de manchar a honra. Fazendo uma acusação vazia, não comprovando qualquer indício de suas acusações. Ficando latente uma perseguição a conselheira Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, pois a denúncia totalmente infundada e controvertida, tendo um único fito, de macular sua imagem perante a sociedade amapaense”.

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