‘Janela partidária’ permite troca de partidos sem riscos; entenda

Prazo começou em 3 de março e se esgota em1º de abril
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Por CHRISTINA ROCHA, advogada

Neste ano, as eleições irão ocorrer em primeiro turno no dia 02 de outubro e os eleitores terão a oportunidade de votar em cinco cargos da disputa: Presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais. O segundo turno pode ocorrer para os cargos de Presidente e Governador e está agendado para o dia 30 de outubro.

Quem deseja concorrer às Eleições Gerais de 2022, portanto, deve ficar atento para não perder os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e, consequentemente, ficar fora da disputa.

No período de 03 de março a 1º de abril, ocorre o prazo da “janela partidária” em que parlamentares poderão mudar de partido sem perder o mandato vigente. Essa regra vale para os parlamentares que estejam em disputa neste ano de eleição (2022), ou seja, deputados federais e estaduais. Os vereadores gozarão do período da “janela partidária” em 2024, ano em que ocorrerão as eleições municipais.

A regra da janela partidária foi acrescida à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) após a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A mudança foi motivada em virtude de julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal – STF que entendeu que o mandato pertence ao partido e, portanto, compete aos parlamentares a fidelidade partidária já que foram eleitos para os cargos obtidos nas eleições proporcionais.

Assim, o art. 22-A da Lei nº 9.504/97 estabelece a regra que “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”. A exceção ocorre justamente no período da janela partidária ou ainda nas duas únicas hipóteses de justa causa de desfiliação partidária: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação política pessoal.

O período da janela partidária, sem dúvida, é um importante marco eleitoral, gerando alvoroço entre candidatos e partidos. Os eleitores, por sua vez, assistem as definições partidárias e aguardam o início da disputa.

Christina Rocha é advogada desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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