Por SELES NAFES
A justiça do Amapá determinou, nesta quarta-feira (25), que o Bradesco indenize um cliente depois que ele passou a ser cobrado por um empréstimo supostamente fraudulento. O caso ocorreu em 2020.
De acordo com o processo, o cliente passou a ter descontado em sua conta o valor de um financiamento de R$ 2,7 mil, sem que ele tivesse contratado o serviço. Na primeira instância, o juiz arbitrou pela devolução do dinheiro ao correntista e uma indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Hoje, a Turma Recursal rejeitou apelação do Bradesco. O banco afirmou que o valor descontado se deu por um refinanciamento do valor supostamente emprestado. O relator do recurso, o juiz César Scapin, ressaltou que o banco não apresentou provas como os contratos de financiamento e nem do alegado refinanciamento.
“Nem há provas do depósito (do empréstimo) na conta do cliente. O dano moral está configurado”, comentou o juiz.
Ele decidiu pela devolução do dinheiro descontado indevidamente em dobro, além da indenização em R$ 5 mil. Durante o julgamento do recurso, houve divergências sobre o valor da indenização por danos morais. Alguns queriam um valor maior que fosse mais didático ao caso, já que não é raro esse tipo de processo contra bancos.
Contudo, a sentença do relator foi mantida por maioria.