Dawson é condenado a indenizar filha de cozinheira morta em acidente

Filha queria R$ 100 mil, mas juiz arbitrou valor em R$ 48,4 mil. Foto: Rodrigo Índio/SN
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Por SELES NAFES

O juiz Naif Daibes, da 6ª Vara Cível de Macapá, condenou o comerciante Dawson Rocha Ferreira, de 40 anos, a indenizar em quase R$ 50 mil a filha da cozinha Rosineide Batista Aragão, de 49 anos, morta no acidente ocorrido na noite de 15 de janeiro de 2021. O magistrado avaliou que a filha, apesar de ser maior de idade e mãe de um adolescente, faz jus à reparação porque dependia financeiramente da ajuda da mãe.

O processo foi movido por Keliane Aragão, representada pelo advogado Domiciano Gomes. Keliane alegou que morava com o filho de 12 anos e a mãe. E que, apesar de ser comerciária, recebe apenas um salário mínimo, por isso dependia de Rosineide (que tinha dois empregos) para ter condições dignas de moradia e alimentação.

Ao analisar o pedido, o juiz levou em consideração as provas técnicas contra o comerciante, que ainda não foi julgado na ação penal pelas mortes de Rosineide Aragão e do chef de cozinha Mickel da Silva Pinheiro, de 42 anos.

Mickel dirigia um Celta na companhia da colega Rosineide. Os dois haviam acabado de deixar o trabalho, por volta das 23h30min, quando o veículo das vítimas iniciou um retorno na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, próximo ao abrigo São José.

O carro deles foi atingido em cheio pela BMW dirigida pelo comerciante que estava embriagado e a 184 km/h. Dentro do carro dele também havia porções de cocaína, segundo laudo pericial.

Motorista da BMW alega que faliu após o acidente de trânsito. Foto: Reprodução

Noite da colisão. Foto: Arquivo/SN

A defesa de Dawson alega que a conversão feita por Mickel foi irregular, mas o juiz lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro permite que a manobra seja feita, desde que em local apropriado e a partir do acostamento, o que teria ocorrido com Mickel e Rosineide. Se a velocidade máxima de 60 km/h tivesse sido obedecida, acrescentou o magistrado, a tragédia não teria ocorrido.

“Diferente do que afirma a parte requerida (Dawson), o excesso de velocidade foi determinante para a ocorrência do acidente e o excesso de velocidade não permitiu que a parte requerida tivesse qualquer reação no sentido de desviar ou evitar o acidente”, concluiu.

Suposta falência

A filha de Rosineide pedia indenização de R$ 100 mil, mas Naif Daibes avaliou que o mais razoável, diante da condição financeira do comerciante, seria o valor de R$ 48.480, além de juros a partir da data da sentença.

Não é a primeira vez que Dawson Ferreira é condenado a reparações financeiras a parentes das vítimas. No entanto, os advogados vêm encontrando dificuldades para encontrar bens em nome do comerciante, que alega ter falido após o acidente.

No último dia 5 de maio, o Tribunal de Justiça decidiu que Dawson Ferreira irá a júri popular. Ele cumpre medidas restritivas, como recolhimento noturno domiciliar. 

Seles Nafes
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