Gol manda passageira provar existência de produtos que sumiram

A companhia aérea perdeu recurso e terá de indenizar a passageira pelo extravio da bagagem
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Por SELES NAFES

A Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Macapá rejeitou, nesta terça-feira (24), um recurso da Gol Linhas Aéreas num processo movido por uma passageira que teve a bagagem extraviada e nunca mais foi encontrada. O colegiado manteve a condenação de restituição dos produtos e uma indenização por danos morais.

O processo é deste ano. A passageira é moradora da cidade de Santana, região metropolitana de Macapá, e estava vindo de São Paulo com conexão em Belém. Ao desembarcar no Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre, no entanto, ela não encontrou a bagagem na esteira.

A passageira procurou a empresa e alegou que trazia cosméticos que seriam usados profissionalmente em seu salão de beleza. A bagagem nunca foi encontrada e a Gol não se responsabilizou. Ela ingressou com ação no juizado especial de Santana, que condenou a empresa a devolver R$ 660 dos produtos e R$ 6 mil em indenização por danos morais.

A empresa recorreu afirmando que a passageira deveria ter declarado no embarque a existência dos produtos. O relator do processo, o juiz César Scapin, negou o recurso à Gol, mas reduziu para R$ 4 mil a indenização. O magistrado informou que esse valor está dentro de uma média de outros julgamentos.

Bagagem nunca foi localizada. Fotos: Seles Nafes

O juiz Marconi Pimenta, que votou a favor da passageira, disse ter achado um absurdo a empresa ter se esquivado da responsabilidade.

“Deve ter perdido muitas outras coisas, mas só conseguiu comprovar R$ 660. A sentença de primeiro grau não fugiu do padrão razoável. A empresa precisa zelar pelo passageiro. É muito ruim perder uma mala, e a empresa ainda faculta ao passageiro provar o que existia na mala”, comentou.

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