Por SELES NAFES
A juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível de Macapá, negou liminar no mandado de segurança ajuizado pela empresa Expresso Marco Zero que tenta anular a licitação do transporte público coletivo realizado pela prefeitura de Macapá. A magistrada entendeu que os representantes da empresa não apresentaram documentos para comprovar supostas irregularidades no certame, marcado para esta sexta-feira (20).
A empresa alegou que a comissão de licitação usa informações das audiências públicas realizadas na gestão Clécio, em 2019, mas não juntou ao processo os documentos relativos. Também não teria ocorrido a publicidade necessária, anuência da Câmara Municipal e nem resposta aos questionamentos formulados.
O modelo de remuneração, por quilômetro rodado, também estaria contrariando a legislação, além da idade mínima da frota (8 anos) e o prazo de 20 anos para concessão dos serviços. Contudo, a empresa não teria apresentado documentos comprovando todas as alegações.
“Não juntou a cópia da legislação e dos decretos municipais mencionados na peça inicial, impedindo uma melhor exegese (análise) dos fatos alegados. Portanto, ao menos neste primeiro sentir, em exame meramente perfunctório, entendo que o conjunto probatório existente não permite o deferimento da liminar”, comentou a juíza.
Além da Expresso Marco Zero, a Amazonas e a Sião Tur também ingressaram com pedidos semelhantes de suspensão da anulação e posterior cancelamento, mas os pedidos de liminar ainda não foram julgados.