As faces da violência moral

Além da violação dos direitos humanos das mulheres, a violência moral afeta a saúde mental e física
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Por CHRISTINA ROCHA

A violência doméstica contra as mulheres é tema bastante debatido e atinge todas as classes sociais, etnias, religiões, raça, idade ou grau de escolaridade. Lamentavelmente, milhares de mulheres são vítimas de violência diariamente.

No Brasil, a Lei n° 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Embora o dispositivo resguarde as mulheres contra todo tipo de violência, há uma forma de agressão que, por vezes, pode passar desapercebida: a violência moral!

De acordo com o art. 7°, inciso V da Lei n° 11.340/2006, a violência moral deve ser entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher. Na prática, o agressor pode, por exemplo, acusar a mulher de traição, fazer críticas não verdadeiras, expor a vida íntima da vítima ou até mesmo desvalorizar o seu modo de vestir.

A violência moral pode ser praticada de forma direta contra a vítima ou ainda o agressor pode se valer de outras formas, denegrindo a imagem da mulher perante outras pessoas ou até mesmo pela internet.

Apesar de não deixar marcas físicas evidentes, a violência moral (assim como a violência psicológica) é também uma grave violação dos direitos humanos das mulheres, que produz reflexos diretos na sua saúde mental e física. Além disso, a violência moral pode levar o agressor a outras formas de agressão, como a agressão patrimonial, física ou até mesmo o feminicídio.

Christina Rocha, advogada: medidas protetivas. Fotos: Divulgação

As mulheres, portanto, devem compreender que não podem ser diminuídas pelo companheiro, pelo contrário, em todo relacionamento deve prevalecer o respeito mútuo e qualquer ato abusivo que destoe do que se espera de uma convivência saudável deve ser coibido.

Ademais, ocorrendo atos de violência moral, a mulher pode se socorrer das medidas protetivas de urgência, inclusive pleiteando o imediato afastamento do agressor do lar conjugal.

Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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