Por SELES NAFES
A juíza Lívia Cardoso, da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, pronunciou por homicídio qualificado o policial civil Leandro Silva Freitas, acusado do assassinato da namorada, a empresária Ana Kátia Almeida da Silva, de 46 anos, morta em 2020. O pronunciamento do réu, que cumpre prisão preventiva, foi o último ato do processo antes do julgamento por um conselho de sentença. O júri ainda não teve data marcada.
Antes da longa decisão, de 46 páginas, a magistrada ouviu depoimentos de todas as testemunhas de acusação e defesa, incluindo do policial e do filho da vítima, que é acusado pela defesa de ser o verdadeiro autor do disparo que matou a empresária.
O crime ocorreu na madrugada de 8 de julho de 2020, na Avenida Lua, no Bairro Jardim Marco Zero, numa residência de parentes de Kátia que faziam uma confraternização desde cedo. De acordo com a acusação, antes do crime, o policial chegou a dar tiros para o alto na rua, alegando que precisava intimidar possíveis criminosos nas redondezas. Além disso, na festa, ele teria forçado um adolescente de 16 anos a ingerir bebida alcoólica.
Depois, dentro do carro de Ana Kátia, houve um único tiro. O MP afirma que o filho chegou no veículo, viu a mãe ferida e a colocou na calçada. Ele rodeou o carro e conseguiu desarmar o policial que estava embriagado. A empresária já estava morta, e mesmo assim ainda foi socorrida.
Já a defesa tenta convencer a justiça que foi o filho dela, Kadu Deocleciano Almeida Ribeiro, o autor do disparo que teria sido efetuado durante uma suposta luta entre ele e o policial pela posse da pistola. A defesa também pede a desqualificação do crime que é tratado no processo como feminicídio, e a reconsideração da decisão que rejeitou a inclusão da reprodução dos fatos feita por peritos particulares.
“Observo que há indícios suficientes de autoria quanto aos fatos imputados ao acusado, eis que estava no local do crime e a arma utilizada no disparo que atingiu a vítima Ana Kátia estava na sua posse nessa ocasião. Em que pese a versão antagônica apresentada pela defesa, o caso deve ser submetido ao Júri Popular, eis que é o juiz natural da causa”, comentou a magistrada.
Em outubro do ano passado, o Conselho Superior da Polícia Civil decidiu pela demissão do policial, que na época do crime estava há apenas dois anos na corporação. A palavra final será do govenador Waldez Góes (PDT).
Em janeiro, o Tribunal de Justiça do Amapá revogou a prisão domiciliar de Leandro, que voltou a ficar preso no Centro de Custódia do Iapen, onde aguarda julgamento.