Por SELES NAFES
A justiça do Amapá julgou, nesta quarta-feira (22), uma ação cível movida por uma pescadora do Amapá contra a Junta Comercial do Estado de São Paulo. No processo, Áurea Maria de Souza pedia reparações porque teve o nome usado para a abertura de uma empresa na capital paulista, cidade onde nunca esteve.
O processo foi parar na Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Macapá, após recurso da Junta Comercial de São Paulo. Na primeira instância, o órgão tinha sido condenado.
A pescadora alegou no processo que descobriu a fraude por acaso, quando foi requerer o seguro defeso, em 2020. O benefício foi negado porque a pescadora constava na Junta Comercial de SP como microempreendedora individual (MEI) na capital paulista.
Ela ingressou com ação alegando ter sido vítima de fraude, e que deixou de receber R$ 11,5 mil do seguro defeso. Ela também pediu uma indenização por danos morais em R$ 15 mil. Na primeira instância, o juizado determinou pagamento do seguro defeso e de R$ 3 mil em indenização.
No entanto, a Junta de SP recorreu alegando que a abertura de MEI é feita de forma eletrônica, e que o órgão não teria como reconhecer a autenticidade de todos os documentos apresentados durante o cadastramento. O relator do processo, o juiz César Scapin, acatou a tese da defesa baseada em julgamentos de casos semelhantes, e acrescentou que o responsável pela fraude é quem deve ser punido.
O juiz Reginaldo Andrade votou pela condenação da Junta Comercial, reconhecendo que houve prejuízos para a pescadora, mas foi voto vencido. O juiz Luciano Assis concordou com o voto do relator em concluir que a Junta Comercial não tem a obrigação de checar a autenticidade dos documentos apresentados no cadastramento eletrônico.