Por MARCO ANTÔNIO P. COSTA
O advogado Társis Messias de Souza Santos foi suspenso e está impossibilitado de exercer as suas atividades profissionais, após decisão tomada pelo Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá, em sessão ocorrida nesta terça-feira (30).
Assim como em audiência na Justiça, novamente ele não compareceu para defender-se da acusação de ter se apropriado indevidamente de mais de R$ 85 mil de sua cliente, a idosa Gercina dos Santos Cardoso.
O caso ocorreu em 2011, quando a mulher, que hoje tem mais de 70 anos, sofreu um acidente no trecho sul da BR-156, o que lhe acarretou uma série de problemas e sequelas, incluindo a desfiguração do rosto.
Assim, a idosa e sua família buscaram a Justiça que, em 2019, deu ganho de causa à Gercina, com indenização a ser recebida no valor de R$ 107.267,89.
Porém a vítima não viu a cor da maioria do dinheiro. Por isso, a família denunciou Társis, para além da justiça comum, ao seu conselho de classe, a OAB do Amapá, que hoje deferiu.
“A família realizou comunicação à OAB. Determinei instauração de procedimento com direito de defesa. Ele não compareceu à OAB para esclarecer”, reforçou o presidente da OAB-AP, Auriney Brito.
Ele também refletiu sobre os elementos que estão colocados em situações como essas.
“Além da proteção da advocacia, temos um juramento pela ética, moralidade e defesa da sociedade. Nosso Tribunal de Ética está atento nesse sentido. Nenhuma postura que abale a honra da advocacia será tolerada”, finalizou Brito.
O afastamento é preventivo, pode ser revogado ou prorrogado e, dependendo do julgamento da Justiça comum, o advogado acusado pode, inclusive, perder o seu registro na ordem.