Por SELES NAFES
O juiz Antônio Menezes, da 3ª Vara Cível de Laranjal do Jari, concedeu liminar à Agregue Indústria e determinou que os funcionários de outra empresa, a Jari Celulose, desbloqueiem o ramal que dá acesso à área onde a Agregue atua. A liminar foi cumprida nesta terça-feira (16).
No total, os funcionários da Jari Celulose, empresa que não tem relação alguma com a Agregue Indústria, passaram cinco dias interrompendo o tráfego para a gleba Santo Antônio da Cachoeira, onde ficam a área de manejo e a fábrica da Agregue. Os grevistas cobram salários atrasados da Jari Celulose.
Hoje, ao analisar o pedido de liminar, o magistrado entendeu que ficou comprovado o dano à empresa, e determinou a remoção de objetos e pessoas que estejam obstruindo a entrada do ramal, que fica bem no início da BR-156, rodovia que liga a região do Jari ao restante do estado.
O juiz também autorizou a prisão em flagrante de pessoas que se negarem a acatar a desobstrução, e arbitrou o pagamento de R$ 100 mil por dia de descumprimento para o sindicato da categoria.
A Jari Celulose opera há mais de 60 anos na região, e vive uma crise financeira que já se arrasta por quase uma década. Já a Agregue Indústria gera 200 empregos diretos na área de manejo florestal, e exporta madeira certificada para vários países.