Por SELES NAFES
O Ministério Público Eleitoral apontou falha no pedido de registro de candidatura ao Senado da ex-desembargadora Sueli Pini (PRTB), e está recomendando o indeferimento do processo.
Ontem (24), o procurador eleitoral Pablo Luz se manifestou no processo afirmando que o partido não apresentou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a certidão negativa de 1º e 2º graus da justiça estadual, documento que demonstra a situação jurídica e um dos requisitos para o registro.
“Ainda que intimada pela Secretaria Judiciária, no dia 16/08/2022, a regularizar tal pendência (ID 4922376)”, diz o procurador.
“Deste modo, verificada que a hipótese de ausência de condição de registrabilidade anteriormente exposta enquadra-se ao caso concreto, deve ser indeferido o presente registro de candidatura. Ressalte-se que não há de se falar em nova intimação da requerente para se manifestar sobre a ausência da aludida documentação”, acrescenta o procurador ao requerer o indeferimento do registro.
Hoje, o advogado Rogério Almeida ingressou no processo acrescentando a certidão, e pedindo prazo para apresentar procuração.
“Requer prazo de 48h para apresentação de instrumento procuratório pelo caráter de urgência, vem a Vossa Excelência requerer juntada da certidão negativa criminal de 1º e 2º graus emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Justifica o pedido de prazo para juntada do instrumento de procuração e da apresentação do documento anexo por se encontrar a candidata no interior do Estado, em local de difícil comunicação”.
A decisão sobre o caso será do juiz Orlando Vasconcelos.
Além de Sueli Pini, Rayssa Furlan (MDB) e Valdenor Guedes (Avante) têm problemas para registrar as candidaturas no tribunal. Rayssa enfrenta uma ação de impugnação por irregularidades no afastamento de funções, e Valdenor estaria inelegível por estar com a prestação de contas irregular da eleição de 2010. Ambos os casos ainda não foram julgados.