Da Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
Depois de ter trabalhado muito, a aposentadoria é muito bem-vinda! No entanto, para aqueles que não querem perder a renda surge aquela dúvida: aposentado pode trabalhar? Sim, na maior parte das vezes!
Não há proibição para quem deseja se aposentar e continuar trabalhando, nem mesmo desconto do benefício. No entanto, é necessário entender se o seu benefício é mesmo uma aposentadoria e qual a sua modalidade!
Benefício Assistencial x Aposentadoria
Muitas pessoas confundem o Benefício do Idoso (BPC/LOAS) com aposentadoria, mas é importante saber que são benefícios diferentes!
O BPC é pago a quem tem mais de 65 anos, vive em situação de pobreza e é inscrito no CadÚnico. Para receber, o idoso não precisa ter trabalhado.
Por outro lado, para se aposentar é obrigatório trabalhar por, no mínimo, 15 anos ou estar incapacitado permanentemente para o trabalho.
Outra diferença é que a aposentadoria dá direito à 13º salário, enquanto o BPC/LOAS não!
Por fim, não é possível receber BPC e trabalhar ao mesmo tempo. Caso o INSS identifique o vínculo, ele suspenderá o benefício.
Aposentado por invalidez não pode trabalhar
A única aposentadoria em que não é possível continuar trabalhando é a por invalidez. Afinal, se você está incapaz, nem mesmo seria possível trabalhar, certo?
Precisamos destacar que a aposentadoria por invalidez não é “exatamente” uma aposentadoria. Na verdade, ela é um Benefício por Incapacidade, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente.
Quem recebe Aposentadoria Especial pode trabalhar, mas em outra profissão
Tem direito à aposentadoria especial quem trabalhou 15, 20 ou 25 anos em atividades perigosas à saúde. Porém, ao se aposentar nessa modalidade, você não pode continuar trabalhando em profissões perigosas.
Por outro lado, você que trabalhou em atividade especial, mas solicitou Aposentadoria por Tempo de Contribuição, não terá limitação alguma!
Como pedir aposentadoria?
Para solicitar aposentadoria, você deve acessar o Meu INSS e enviar todos os seus documentos digitalizados.
O processo, por acordo do INSS com a justiça, deve demorar até 90 dias.