Por CHRISTINA ROCHA, advogada
O Código Civil estabelece em seu art. 1.583 que a guarda dos filhos, em regra, deverá ser compartilhada entre os pais, ou seja, ambos os genitores exercerão a responsabilização conjunta e o exercício de direitos no tocante ao poder familiar dos filhos comuns.
A guarda unilateral, por sua vez, é medida excepcional e poderá ser concedida a apenas um dos genitores, desde que este demonstre ter mais aptidão para propiciar aos filhos afeto, saúde e segurança.
Na prática, os conflitos entre pai e mãe podem dificultar o exercício da guarda compartilhada e as regras de convivência, contudo, em geral, as situações de conflito não podem, por si só, ensejar a imposição de uma guarda unilateral.
Mas, e quando a mãe é vítima de agressão por parte do pai da criança? Como é estipulada a guarda dos filhos nas situações de violência contra a mulher?
Primeiramente, deve-se levar em consideração que a guarda dos filhos deve ser concedida objetivando o melhor interesse da criança ou adolescente. Assim, o primeiro questionamento a ser feito é se esse pai (embora agressor) apresenta condições de exercer a guarda compartilhada do filho.
Certamente, a prática de violência doméstica contra uma mulher evidencia grave falha de caráter em um homem. No entanto, a violência contra a mulher, por si só, não é fator impeditivo para que o pai exerça tanto a guarda compartilhada quanto o amplo direito de convivência com a criança. Outros fatores serão ponderados pelo magistrado da Vara de Família, especialmente a segurança dos filhos.
Além disso, o estudo a ser realizado pela equipe técnica, composta por psicólogos e assistentes sociais, é muito importante para a decisão do juiz, posto que demonstrará se a criança tem condições de manter o convívio com o pai em segurança.
Vale ressaltar que, em casos de feminicídio, a situação se revela muito mais grave e, geralmente, o juiz tende a decretar a perda do poder familiar do pai sobre a criança.
Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.