Por SELES NAFES
O juiz Felipe Gontijo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), condenou o jornalista Hélio Nogueira no processo em que ele é acusado de racismo e incitação à violência contra povos indígenas. Na ação, o magistrado também atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o comunicador tenha o sigilo bancário quebrado.
De acordo com o processo, reiteradas vezes o jornalista fez ataques à etnia mundurucu e quilombolas de Santarém (PA), onde Nogueira vem atuando nos últimos anos. O jornalista também passou alguns anos no Amapá.
O MPF queria no processo que ele fosse condenado a uma pena alternativa à prisão. Ao saber da ação, de acordo com os autos, ele teria voltado a cometer os mesmos crimes reiterando que os índios e quilombolas haviam sido “inventados” na região e que deveriam ser “extirpados”. Os povos também foram chamados por ele de “índios de araque”.
Os vídeos onde o jornalista se manifesta dessa forma foram considerados discriminação e violência pelo MPF, e a tese foi acatada pela justiça.
O juiz também determinou a quebra do sigilo bancário do jornalista e da empresa dele, no período entre 1º de janeiro e 2 de agosto de 2022. A suspeita é de que o jornalista tenha recebido pagamentos para fazer os comentários discriminatórios a serviço de algum grupo econômico ou político.
“Em crimes de ódio propagados nas redes sociais, em variadas situações, há a concorrência delitiva de financiadores, para os quais a propagação de informação atentatória aos direitos de minorais, como os indígenas, interessam para fins vários, até porque as apontadas ofensas, além de reiteradas, demonstram que teriam vinculação com a possível inviabilização que os direitos territoriais de tais povos causariam a algumas obras e projetos econômicos a serem implementados na região”, comentou o magistrado.
O Facebook e o Youtube têm 48h de prazo para retirar todos os vídeos, sob pena do pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil.
O magistrado deixa claro na sentença que o jornalista poderá ter a prisão preventiva decretada, caso volte a promover os ataques.