Por SELES NAFES
O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar no pedido de habeas corpus do promotor de justiça do Amapá, João Paulo Furlan, irmão do prefeito de Macapá, Dr Furlan (Cidadania). O ministro avaliou que o processo principal ainda precisa ser decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP).
O ministro se referiu à decisão do juiz eleitoral Orlando Vasconcelos, relator do processo no tribunal do Amapá, que determinou a busca e apreensão na casa do promotor, do prefeito de Macapá, do gabinete da prefeitura e outros endereços ligados à campanha eleitoral de 2020.
Citando julgamentos semelhantes e consenso do tribunal sobre o tema, Horbach disse que não compete ao TSE julgar habeas corpus sobre decisão de juiz relator de tribunal regional que ainda não tenha sido submetido ao colegiado de tal corte.
A defesa afirma que a liberdade do promotor corre risco, e que há ilegalidades em toda a investigação, especialmente pelo fato de a Procuradoria Geral de Justiça do MP não ter sido notificada sobre o inquérito que investiga um de seus membros.
A investigação começou a partir do flagrante de um cabo eleitoral de Dr Furlan, pela Polícia Federal, com dinheiro e material de campanha, no dia da votação. No habeas corpus, o promotor pede a destruição de todas as provas, o que inclui os diálogos extraídos do celular do cabo eleitoral.
No mesmo dia da operação (29 de julho), João Furlan foi exonerado do cargo de chefe de gabinete da PGJ. Na portaria publicada no diário oficial do MP, consta que o desligamento do cargo foi “a pedido”.