TRE barra programa eleitoral de Rayssa

Decisão atendeu pedido de coligação adversária
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Por SELES NAFES

O juiz eleitoral Normandes Sousa proibiu que seja reexibido o programa eleitoral de TV da candidata ao senado Rayssa Furlan (MDB), da coligação “Eficiência e Trabalho”, nesta sexta-feira (26). A decisão atende pedido da coligação “Amapá para Todos”, que tem como candidato ao senado Davi Alcolumbre (UB).

No pedido de liminar, a coligação argumenta que o programa exibido no bloco da tarde não tinha a identificação de que se tratava de “propaganda eleitoral gratuita”.

De acordo com a legislação eleitoral, o vídeo precisa sair da produtora onde foi finalizado já com essa frase grafada na arte final do programa.

Trecho da decisão

O magistrado determinou que a Rede Amazônica, emissora responsável pela geração do programa eleitoral em blocos, não reexiba o programa, a não ser que a coligação de Rayssa substitua o vídeo por um novo dentro dos padrões da legislação.

Pelo acordo feito entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, representantes dos partidos e produtoras, o prazo limite para substituição de material a ser veiculado no dia é 14h.

O magistrado arbitrou multa para a coligação de Rayssa no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.

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