Por LEONARDO MELO
O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou habeas corpus a dois investigados na Operação Queda da Bastilha, deflagrada na semana passada pela Polícia Federal e MP. A advogada Lorena Lúcia Corecha da Costa e o delegado da Polícia Civil, Sidney Leite continuarão em regime fechado. O magistrado entendeu que a liberdade de ambos põe em perigo a ordem social e o processo.
A defesa da advogada pediu para ela a extensão dos mesmos benefícios concedidos a outra advogada presa na operação, Ana Karina Matos, que cumpre prisão preventiva em regime domiciliar por possuir filho menor de 12 anos. Verena Lúcia alegou ser mãe de uma criança de 3 anos.
Ao analisar o pedido, o desembargador avaliou que ela não comprovou que o benefício é imprescindível para o bem-estar da criança, por ter se limitado apenas a apresentar no processo a certidão de nascimento da filha.
No caso do delegado Sidney Leite, a defesa argumentou que a relação dele com o traficante Ryan Richele, o “Tio Chico”, líder da facção Família Terror, era tinha o objetivo de apenas coletar informações para investigações, e que o criminoso trabalharia como informante de Sidney, fato que era de conhecimento dos investigadores da DTE. Além disso, alegou que a esposa de Sidney passa por uma gravidez de alto risco.
Ao decidir sobre o pedido, o desembargador citou as mensagens de WhatsApp trocadas entre o delegado e Tio Chico, e que levaram a Polícia Federal e o MP a deflagrar a operação. Nas mensagens, o policial parece tentar ajudar Tio Chico a alugar uma casa para quando o bandido saísse da prisão, além de se colocar à disposição para procurar um carro blindado que pudesse ser alugado.
Também há diálogos que, segundo a PF, indicam que Tio Chico solicitou ao delegado que ele fizesse lobby com um juiz pela libertação de um amigo de Tio Chico. Para o desembargador, as mensagens trocadas demonstram que o delegado era subordinado ao traficante.
“Nesse entender, um delegado de polícia que deveria cumprir seu dever funcional de lutar pela segurança pública do Estado, acabou por se envolver e se beneficiar com um esquema criminoso do qual por lei deveria combater. Logo, tratam-se de fatos contemporâneos que, se não forem interrompidos, continuarão a ser praticados”, justificou Gilberto Pinheiro ao negar o HC.
“A prisão é necessária para conter as atividades desenvolvidas pela organização criminosa, especialmente a reiteração de crimes, os quais somente cessarão com a restrição da liberdade dos representados”, acrescentou.
A Operação Queda da Bastilha foi deflagrada no último dia 14 para cumprir mandados de prisão dentro e fora do Iapen contra o tráfico de drogas.