Por SELES NAFES
O juiz Diego Sobral, da 2ª Vara Cível de Macapá, negou liminar ao Ministério Público do Estado no processo em que pede a suspensão da retificação que o governo do Estado fez nos editais dos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros. Na prática, a mudança baixou a nota de corte, mas o MP alega que a medida é inconstitucional.
Os dois concursos foram realizados em julho com mais de 30 mil inscritos, para contratação imediata e mais 4 mil vagas para cadastros reserva. Inicialmente, quem acertasse 60% da prova estava aprovado.
No último dia 16, no entanto, o governo anunciou uma retificação fixando o novo nível de acerto em 50%, o que na prática aumentou a quantidade de aprovados para os cadastros reserva, que têm validade de dois anos, além de prorrogação pelo mesmo prazo.
O MP afirma que a retificação contraria entendimento do STF que admite mudanças apenas em duas hipóteses: erro material e adequação à nova legislação de regência da carreira. Além disso, a modificação teria caráter político.
Para o magistrado, no entanto, não há provas de irregularidades.
“Certo é que não há perigo de dano a ser tutelado, ao menos não neste juízo perfunctório. Afinal, não há nos autos qualquer comprovação de preterição de candidatos e tampouco violação ao princípio da igualdade e isonomia. Noutras palavras, a ampliação do cadastro reserva com a diminuição da cláusula de barreira não causa qualquer prejuízo àqueles que foram aprovados nos termos do edital inicialmente publicado”, comentou o juiz, que ainda julgará o processo em definitivo.