Por SELES NAFES
O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá julgue de novo a ação de impugnação de candidatura do deputado estadual Max da AABB (MDB). O magistrado entendeu que a sessão do tribunal, que cassou o diploma dele e o deixou inelegível por 8 anos, não tinha o quórum completo.
O julgamento contestado ocorreu em 2021, e apreciou ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral com base em inquérito que apurou crime de compra de votos nas eleições de 2018.
De acordo com o processo, um motorista contratado pela AABB, entidade presidida pelo deputado, foi flagrado com uma lista de telefones e seções de votação de vários eleitores, além de uma relação de materiais de construção que seriam doados. O flagrante ocorreu um dia antes da eleição.
Uma cabo eleitoral, também abordada na mesma ação, chegou a declarar à justiça eleitoral que foi beneficiada com um título da AABB por apenas R$ 150, quando o valor normal era de R$ 2,8 mil.
No recurso ao TSE, o deputado estadual alegou falhas no processo, e que o acórdão do tribunal foi estabelecido com quórum insuficiente. A legislação determina que em processos de cassação de diploma todos os julgadores do pleno estejam presentes.
Ao anular o julgamento, no entanto, o ministro Mauro Campbell não inocentou o deputado. Ele precisará ser julgado novamente, desta vez com o colegiado completo de magistrados.
Max da AABB concorre ao terceiro mandato de deputado estadual. Ele declarou mais de R$ 1,3 milhão em bens à justiça eleitoral.