Por SELES NAFES
A candidata ao Senado pelo MDB, Rayssa Furlan, foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) por litigância de má fé, que é quando a parte que move a ação tenta manipular um juiz e levá-lo ao erro. A candidata também terá que pagar uma multa.
O relator do processo foi o juiz eleitoral Normandes Sousa, que já tinha negado liminar à Rayssa na ação contra a coligação do senador Davi Alcolumbre (UB), candidato à reeleição.
Neste processo, a campanha de Rayssa alegava que no dia 31 de agosto a propaganda de TV de Davi não estaria identificada com a frase “Propaganda Eleitoral Gratuita”, um requisito obrigatório.
Ao avaliar o pedido de liminar, o magistrado observou que Rayssa não juntou a íntegra do vídeo, e ontem (8), no julgamento do mérito da ação, o colegiado do tribunal decidiu por unanimidade acatar o relatório do juiz de que Rayssa não comprovou o que afirmava. E mais, que ela teria agido de má fé.
A defesa de Davi já tinha se manifestado no processo afirmando que os advogados de Rayssa tentam “abarrotar” a justiça eleitoral com petições descabidas para tumultuar o andamento da eleição, mas os juízes entenderam que o trecho do vídeo apresentado por Rayssa como prova, na verdade mostra que a frase obrigatória estava na propaganda.
“Trazem com a inicial imagens de baixa qualidade, nas quais, ainda assim, é possível identificar, no canto superior esquerdo, uma inscrição compatível com a expressão ‘Propaganda Eleitoral Gratuita’. Vejo que a parte autora, mesmo sabendo que na propaganda que ora impugna havia a expressão que alega não existir, intenta representação, buscando uma tutela jurisdicional que sabia não possível’, analisou Normandes Sousa.
Além de indeferir o pedido, o tribunal condenou Rayssa por litigância de má fé e ao pagamento de R$ 1,2 mil. A campanha não se pronunciou a respeito.