Da Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
O trabalho rural começa muito cedo, normalmente os filhos já aprendem desde cedo a profissão com os pais. Mas a partir de que idade conta para a aposentadoria rural?
A idade aceita pelo INSS atualmente é de 12 anos, porém precisa comprovar a atividade, com um documento válido em nome do pai do segurado.
Entretanto, a justiça reconhece o trabalho rural a partir dos oito anos de idade, como julgou o STF.
Quais são os Documentos para Comprovar a Aposentadoria Rural?
Primeiramente, para comprovar o trabalho rural, você deve apresentar os documentos:
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Para o trabalho infantil:
- fotos exercendo a atividade rural desde criança;
- documentos que constem que os pais eram trabalhadores rurais ( CLT, contrato de trabalho, blocos de notas, contribuições previdenciárias, comprovantes de comercialização da produção rural etc.);
- histórico escolar da época em que trabalhou no meio rural;
A comprovação desses documentos no INSS para aposentadoria rural também serve para casos de gravidez.
O salário maternidade pode ser concedido a menores de idade desde que seja filha de segurados especiais. Ou seja, pequenos trabalhadores rurais.