Da equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
A visão monocular é classificada por lei como um deficiência sensorial, do tipo visual.
Para ser considerada, a pessoa precisa ter visão igual ou menor a 20% em um dos olhos. O diagnóstico é feito por um profissional médico oftalmologista.
Quem tem essa deficiência não enxerga a totalidade, perde a noção de profundidade e a visão periférica. Ou seja, vê as coisas mais longe do que realmente estão, por exemplo.
Então, já que falamos que a visão monocular é considerada uma deficiência, o segurado nessa condição terá que pedir uma Aposentadoria da Pessoa com Deficiência ou Aposentadoria por Invalidez.
Como vou saber qual o meu caso?
Aposentadoria da Pessoa da Pessoa com Deficiência
Nesse caso, a pessoa tem visão monocular desde o início da sua vida profissional, porém a sua deficiência não impede ela de trabalhar.
Nesse exemplo, pode ter a aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição.
A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade se já contar com 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Já para o tempo de contribuição, os anos variam de acordo com o grau de deficiência:
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher
- Deficiência Moderada: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
- Por fim, deficiência Grave: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
Aposentadoria por Invalidez
Por outro lado, existem casos onde a pessoa adquire deficiência ao longo da vida e isso a impede de trabalhar, independente do serviço.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, precisa cumprir os requisitos:
- ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia feita no INSS;
- ter trabalho por, no mínimo, de 12 meses se foi por motivo de doença;
- ter qualidade de segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário.
Em outras palavras, estava trabalhando, mas não conseguia mais.
Como Comprovar Visão Monocular?
Ao solicitar a aposentadoria você vai passar por uma perícia para ser avaliado por um médico do INSS.
No dia e hora agendado, você também precisa levar os laudos médicos, os exames e vai explicar ao perito sua deficiência e demonstrar a perda de visão do seu olho.