Por SELES NAFES
O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) considerou inconstitucional uma lei aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Macapá que proibia que motoristas de ônibus acumulassem a função de cobrador, mas abria uma exceção para veículos executivos ou turísticos. A lei foi apresentada pelo presidente da CMM, Marcelo Dias, em 2020, a pedido do Sindicato dos Rodoviários (Sincotrap).
O desembargador Gilberto Pinheiro, que foi o relator do processo, acatou a tese da prefeitura de Macapá de que a iniciativa invadiu a competência do município para legislar sobre serviços de trânsito e transporte. A lei da Câmara proibia o motorista de acumular a função, com exceção de ônibus executivos ou turísticos como os micro-ônibus, o que na prática já ocorre em veículos menores.
O Sindicato das Empresas de Ônibus ingressou no processo juntando casos idênticos julgados em outros estados, onde a dupla função dentro dos ônibus já ocorria.
Com a anulação da lei municipal de Macapá, a decisão do Tjap pavimenta o caminho para que as empresas também adotem o acúmulo de funções em toda a frota. Atualmente, graças a um acordo com o sindicato da categoria, apenas a Capital Morena aceita contratar cobradores.
Agora, temendo uma demissão em massa de cobradores, o Sincotrap anunciou que irá recorrer da decisão, e que discutirá o assunto com a categoria durante uma greve marcada para novembro.