Por SELES NAFES
O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível de Macapá, negou liminar ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá (Setap) no processo em que a entidade pede uma indenização por supostos prejuízos causados pelo prefeito de Macapá, Dr Furlan (sem partido).
O sindicato representa na ação as empresas Amazonas, Capital Morena, FK Transportes, Policarpos, Amazontur, Viação Macapá, Viação Santanense, Lira de Ouro e Sião Tur.
As empresas alegam que a intervenção da prefeitura de Macapá no sistema de gerenciamento de bilhetagem do Setap, ocorrido em agosto, gerou prejuízos. No processo, elas pedem uma indenização lucros cessantes no valor de R$ 121 mil.
Ao analisar do pedido de liminar, no então, o juiz Paulo Madeira avaliou que as empresas não apresentaram provas.
“Noto que a demanda carece de elementos robustos de prova que sejam aptos a confirmar a situação fática que a fundamenta. As provas carreadas, nesse momento processual, não são suficientes a tanto, eis que necessária a presença concomitante da demonstração, de plano, da plausibilidade jurídica da tese deduzida na inicial e, de igual forma, do perigo decorrente da demora no processamento, com vistas a ser evitado eventual dano de difícil ou impossível reparação”, comentou o magistrado ao negar a liminar.
No entanto, o processo ainda será julgado em definitivo, e as empresas ainda poderão apresentar as provas dos supostos prejuízos.