Recurso de derrotados é negado e resultado da eleição será mantido no Amapá

Desembargador João Lages integrou a comissão que analisou a reclamação sobre a distribuição dos votos para deputados federais
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Por SELES NAFES

A comissão de magistrados encarregada de analisar a reclamação eleitoral de 6 partidos políticos do Amapá concluiu que está certa a distribuição de votos que definiu os deputados federais eleitos no último dia 2. Ou seja, não haverá uma nova distribuição e permanecerá como está o resultado da eleição. 

Assinam o parecer, divulgado na tarde desta terça-feira (11), o corregedor do TRE do Amapá, desembargador João Lages, e os juízes Matias Pires Neto e Mário de Paula Franco Júnior.

PP, PSDB, PCdoB, PT, PV e Podemos alegavam que os candidatos precisavam ter alcançado 20% do coeficiente eleitoral para receber a sobra de votos dos partidos que alcançaram 80% do coeficiente eleitoral, que neste ano foi de 50 mil votos para deputado federal.

Seguindo essa interpretação, as legendas afirmavam que não poderiam ser considerados eleitos Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT), Augusto Púpio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL). No lugar destes, os partidos defendem que deveriam ter sido eleitos Professora Marcivânia (PCdoB), André Abdon (PP), Luiz Carlos (PDB) e Sandra Lacerda (Podemos).

A comissão, no entanto, entendeu que a legislação eleitoral não impõe como critério que os candidatos alcancem 20% do coeficiente eleitoral.

“Entretanto, as sobras só serão distribuídas aqueles partidos/federações que ultrapassaram a cláusula de barreira (80% do Q.E.), em face do previsto no caput da norma, daí porque somente aos partidos/federações que tenham obtido 80% do Q.E. caberá a divisão das sobras nesta etapa”, diz o parecer.

“Portanto, é absolutamente irrelevante o fato de SONIZE PIMENTEL DOS SANTOS BARBOSA, MARIA GORETH DA SILVA E SOUSA, JOSÉ AUGUSTO PUPIO REIS JÚNIOR e SILVIA NOBRE LOPES não terem alcançado a votação nominal mínima de 20% do Quociente Eleitoral (Q.E.), posto que esta cláusula de desempenho não se aplica à segunda etapa de distribuição das sobras”, acrescentou.  

Seles Nafes
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