Por ANDRÉ SILVA
Circula desde o início da semana em grupos de conversa de Whatsapp um vídeo que sugere possível fraude em uma das seções eleitorais voltadas para voto em trânsito em Macapá, nas eleições de 1º turno, no último domingo (2).
No vídeo, o autor, que não quis se identificar, afirma que houve uma possível fraude/erro na contagem de votos da seção 824. Os dados que ele mostra são obtidos pelo aplicativo “Resultados”, do TSE. Durante a abordagem, ele contesta a divergência de aptos para presidente e os demais cargos.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) esclareceu que o vídeo não corresponde à realidade.
“Acontece que a referida seção é de voto em trânsito e, por isso, os aptos para a eleição federal, presidente da República, que possui pessoas que vieram de fora, é diferente dos aptos para a eleição dos demais cargos eletivos (governador, dep. federal, estadual, distrital etc)”, traz a nota.
Ao Portal SelesNafes.Com, o TRE-AP explicou que além das sessões 824 e 766, que ficam na Casa da Cidadania, no Centro de Macapá, existe, ainda, a sessão 436, que está instalada no cartório eleitoral da 10ª Zona, localizado na zona norte da capital, que também recebeu eleitores em trânsito. Por isso, nela também aparecem mais eleitores além dos aptos que compareceram.
Além destas sessões citadas, uma outra também chamou a atenção da reportagem. Trata-se da urna 004, localizada na zona 010. Ela contabilizou um eleitor a mais, que votou apenas para presidente da República.
Sobre esta, o TRE explicou que se trata de uma seção de Transferência Temporária de Eleitores (TTE).
Essa modalidade de voto permite que eleitoras e eleitores sejam transferidos, temporariamente, para local distinto da seção de origem. No caso deste único eleitor, ele estava fora do seu estado e por isso poderia votar apenas para presidente da República.
“Se o eleitor que vota em trânsito tiver seu título de Oiapoque ou qualquer município do Estado do Amapá, ao votar em trânsito em Macapá, poderá votar para todos os cargos eletivos; caso o eleitor tenha o título do Estado do Pará, poderá votar em trânsito apenas para o cargo de Presidente da República, portanto, o total de habilitados contempla tanto os eleitores para o cargo de Presidente da República, como para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual”, explicou em nota o Tribunal.