Por CHRISTINA ROCHA, advogada de Macapá
A cirurgia bariátrica, também conhecida como redução do estômago, é um procedimento indicado para tratar casos de obesidade grave. O custeio do procedimento deve ser integralmente arcado pelas empresas prestadoras de plano de saúde.
Não raras as vezes, as pessoas que se submetem à cirurgia bariátrica, precisam, posteriormente, realizar cirurgias plásticas reparadoras que visam retirar o excesso de pele provocado pela expressiva perda de peso.
Mas, o que nem todo mundo sabe, é que essas cirurgias também devem ser custeadas pelo plano de saúde. Isso porque a cirurgia plástica pós bariátrica é vista como uma continuidade do tratamento, possuindo natureza reparadora e não puramente estética.
Insistentemente, as operadoras de plano de saúde negam as cirurgias plásticas nestes casos sob o argumento de que não estariam obrigadas a custear tratamento estéticos.
Apesar disto, o judiciário mantém firme entendimento no sentido de que o contrato do plano de saúde deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor e, partindo dessa premissa, são nulas as cláusulas previstas em contrato que excluam tal obrigação.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeras decisões, já posicionou-se assegurando o direito de pacientes bariátricos realizarem as cirurgias plásticas de eventuais sequelas. As cirurgias necessárias podem inclusive, prever a utilização de próteses, tais como monoplastia ou enxerto de glúteos e até mesmo lipoaspiração.
Em uma das decisões proferidas pelo STJ, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que “a cirurgia bariátrica – de cobertura obrigatória nos planos de saúde – implica consequências anatômicas e morfológicas que também devem ser atendidas pelo plano”. Além disso, acrescentou que “há situações em que a cirurgia plástica não se limita a rejuvenescer ou a aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do organismo humano ou, ainda, prevenir males de saúde”.
Assim, havendo indicação médica para cirurgia plástica pós bariátrica, os planos de saúde devem autorizar o procedimento, assegurando a seus usuários o tratamento integral para o enfrentamento da obesidade.
Christina Rocha é advogada desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e Facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.