Por SELES NAFES
O médico Sérgio Brito e a Clínica Dr Brito foram absolvidos num processo por danos morais movido pela família de um paciente que morreu após uma cirurgia plástica. O juiz Antonio Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível de Macapá, concluiu que faltaram provas para a condenação.
A cirurgia ocorreu em outubro de 2015. Sandoval Gê Paiva foi submetido a uma rinoplastia (cirurgia corretiva no nariz) e outros procedimentos estéticos, mas depois de receber alta foi internado num hospital privado com complicações. Ele morreu de infecção generalizada 14 dias depois.
Um filho do paciente ajuizou uma ação alegando que houve erro médico, e pedia um pagamento de R$ 541 mil, entre indenização por danos e devolução dos honorários pagos ao médico.
O médico faltou em algumas audiências e acabou apresentando uma contestação fora do prazo, alegando que o paciente teria omitido em sua ficha de inscrição que era diabético, o que teria dificultado a recuperação após a cirurgia.
Mesmo sendo considerado revel no processo, Brito teve o argumento acatado, já que o diabetes pesou na decisão do juiz. Atendo-se apenas às provas documentais, o magistrado ressaltou que o médico que atendeu Sandoval no hospital especificou no prontuário que o paciente era diabético, “fato omitido em sua ficha de atendimento perante a clínica do requerido”.
“O que se observa é que todo procedimento para salvar a vida do Sr. Sandoval, internação em UTI, logo após o procedimento cirúrgico foi realizado, lamentavelmente, não foram suficientes, vindo o mesmo a óbito. Assim, inexistindo elementos hábeis a comprovar o suposto erro médico causador da morte do Sr. Sandoval, a improcedência dos pedidos, é medida que se impõe”, concluiu o juiz.
Brito, que não tinha autorização do CRM para realizar cirurgias plásticas, responde a outros processos por erro médico e já foi condenado em vários deles.
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