Quanto tempo leva para transformar Auxílio-Doença em aposentadoria?

Muito embora seja comum o entendimento de que após dois anos de incapacidade, seja cabível a aposentadoria por invalidez, isso não é correto
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Da Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá

A incapacidade para o trabalho pode ser extremamente longa ou permanente, e isso costuma levar à dúvida do tempo para transformar o Auxílio-Doença em Aposentadoria.

É importante lembrar que, para manter o benefício, é necessário fazer perícias eventuais para não perder o benefício, pois o seu objetivo é proporcionar segurança financeira para o trabalhador se recuperar.

Assim, quando estiver apto novamente, deve voltar à sua profissão. Ocorre que, às vezes, ele não tem possibilidade de voltar a trabalhar.

Qual o tempo para fazer a mudança?

Muito embora seja comum o entendimento de que após dois anos de incapacidade, seja cabível a aposentadoria por invalidez, isso não é correto.

Afinal, para ter direito à aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser permanente e para qualquer profissão. É o que chamamos de incapacidade “omniprofissional”.

Neste caso, você deve comprovar isso em perícia, por meio de seus documentos médicos. É um processo que precisa de mais atenção.

Quais são os requisitos necessários para a transformação?

Além do que foi exigido na concessão do benefício, é somente necessário:

  • Apresentar incapacidade permanente para o trabalho comprovada por documentação médica.

Iniciar o processo de mudança prejudica meu auxílio-doença?

Não! O fato do segurado que recebe o benefício de auxílio-doença ingressar com a ação judicial, para converter este benefício em aposentadoria por invalidez, não traz nenhum prejuízo ou repercussão negativa no recebimento do auxílio por incapacidade temporária.

Enquanto tramita a ação, o segurado permanece recebendo o benefício, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a sua manutenção.

Se a solicitação não for aceita e a ação onde foi pedida a transformação do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez for julgada improcedente, isto não interrompe o benefício de auxílio-doença pelo segurado no INSS.

Assim como não impedirá de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder em sede administrativa o benefício de aposentadoria por invalidez.

Seles Nafes
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