Da Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
A incapacidade para o trabalho pode ser extremamente longa ou permanente, e isso costuma levar à dúvida do tempo para transformar o Auxílio-Doença em Aposentadoria.
É importante lembrar que, para manter o benefício, é necessário fazer perícias eventuais para não perder o benefício, pois o seu objetivo é proporcionar segurança financeira para o trabalhador se recuperar.
Assim, quando estiver apto novamente, deve voltar à sua profissão. Ocorre que, às vezes, ele não tem possibilidade de voltar a trabalhar.
Qual o tempo para fazer a mudança?
Muito embora seja comum o entendimento de que após dois anos de incapacidade, seja cabível a aposentadoria por invalidez, isso não é correto.
Afinal, para ter direito à aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser permanente e para qualquer profissão. É o que chamamos de incapacidade “omniprofissional”.
Neste caso, você deve comprovar isso em perícia, por meio de seus documentos médicos. É um processo que precisa de mais atenção.
Quais são os requisitos necessários para a transformação?
Além do que foi exigido na concessão do benefício, é somente necessário:
- Apresentar incapacidade permanente para o trabalho comprovada por documentação médica.
Iniciar o processo de mudança prejudica meu auxílio-doença?
Não! O fato do segurado que recebe o benefício de auxílio-doença ingressar com a ação judicial, para converter este benefício em aposentadoria por invalidez, não traz nenhum prejuízo ou repercussão negativa no recebimento do auxílio por incapacidade temporária.
Enquanto tramita a ação, o segurado permanece recebendo o benefício, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a sua manutenção.
Se a solicitação não for aceita e a ação onde foi pedida a transformação do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez for julgada improcedente, isto não interrompe o benefício de auxílio-doença pelo segurado no INSS.
Assim como não impedirá de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder em sede administrativa o benefício de aposentadoria por invalidez.