Por SELES NAFES
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do delegado Sidney Leite, preso preventivamente no âmbito da Operação Queda da Bastilha. O magistrado não quis julgar o mérito do pedido por entender que o processo precisa ser primeiro definido pelo Tribunal de Justiça do Amapá.
A defesa, conduzida pelo advogado Constantino Braúna Júnior, alega no habeas corpus que não ficou demonstrado com elementos concretos que a liberdade do delegado colocará em risco a ordem pública, as investigações criminais e nem a aplicação da lei penal.
“A matéria não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ (tribunal), salvo no caso de flagrante ilegalidade”, comentou o ministro.
Procurado, Constantino Braúna informou que já esperava essa decisão, porque um recurso está prestes a ser julgado no Amapá.
“[Na verdade, impetramos o HC no STJ buscando tão somente a concessão da ordem de ofício, afastada pelo ministro relator já que a análise do conteúdo de prova deve ser reservada ao Tribunal de Justiça do Amapá. Estamos com um (agravo) regimental concluso ao desembargador Gilberto (Pinheiro) para análise”, acrescentou.
Sidney Leite foi preso preventivamente no dia 14 de setembro na operação que investiga a concessão de documentos médicos falsos para beneficiar o traficante Tio Chico, líder da FTA.